Termos e Condições

DADOS PESSOAIS/ DATA PROTECTION

O locatário deve fornecer à GUERIN os dados identificados no contrato de aluguer com *, sem os quais o contrato não poderá ser celebrado. Para mais informações, por favor consulte a Cláusula 13 bem como a Política de Privacidade da GUERIN disponível em www.guerin.com.pt.

The lessee must provide GUERIN with the data marked with * in the rental agreement, which, if not provided, the rental cannot be completed. For more information, please see Clause 13 as well GUERIN’S Privacy Policy at www.guerin.com.pt.

 

Consentimento/ Consent

[  ] Autorizo que os meus dados pessoais possam ser objeto de tratamento pela GUERIN e por sociedades participadas da Salvador Caetano Auto, S.G.P.S., S.A. para efeitos de marketing, nomeadamente, divulgação, através de telefone, sms e e-mail, de promoções, ofertas, campanhas, eventos, produtos e serviços de mobilidade / I authorize that my personal data may be processed by GUERIN and subsidiaries of Salvador Caetano Auto, S.G.P.S., S.A. for marketing purposes, to communicate by telephone, sms, or e-mail, promotions, offers, campaigns, events, products and services of mobility.

[  ] Autorizo que sejam executadas pela GUERIN as ordens de pagamento necessárias sobre o cartão de crédito por mim apresentado nesta data, para cobrança dos montantes devidos aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pela reparação de danos provocados no Automóvel, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos, pelas taxas e demais custos de utilização do serviço de via-verde, bem como pelo combustível em falta no Automóvel à data da entrega. A GUERIN procederá ao armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança posterior e/ou adicional.  /
[  ]  I authorize GUERIN to execute the necessary payment orders on the credit card presented by me on this date, to collect the amounts due for rent (price) and other additional products and services contracted, for the repair of damages caused to the Automobile, for the deductible that is due, for the costs of administrative services, for the fees and other costs of using the via-verde service, as well as for the fuel missing in the Automobile at the date of delivery. GUERIN will store the necessary payment information securely following all PCI security rules, in the case of subsequent and / or additional charges.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

1. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO

1.1 O Cliente declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente contrato se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos
aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento "Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá
por integralmente reproduzido para todos os efeitos.


1.2 O Cliente reconhece que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue, com os respetivos documentos,
peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do mesmo, os quais lhe são entregues na presente data.


1.3 A devolução do Automóvel deverá ser efetuada junto do representante da Guerin que procedeu à sua entrega, salvo estipulação contratual em
contrário.



2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

2.1 O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo,
diligenciando por uma utilização prudente e adequada, devendo sempre assegurar-se que aquele ficará fechado a chave e em local seguro quando
não estiver a ser utilizado.

2.2 O Cliente deverá abastecer o automóvel com o tipo de combustível ou carregamento elétrico adequado ao mesmo.

2.3 O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:
a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
b) Transporte de mercadorias, ainda que a título gratuito, em violação de qualquer disposição legal;
c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
d) Para participar em provas desportivas;
e) Caso o condutor se encontre sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza
a sua perceção e capacidade de reação;
f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;
g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato, ou, ainda que o seja, não preencha os requisitos
mínimos exigidos pela Guerin para o aluguer, relativamente à idade e validade de Carta de Condução, caso em que o Cliente será diretamente
responsável perante a Guerin e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;
h) Fora do território português, sem prévia autorização da GUERIN.

2.4 - É vedado ao Condutor fumar no interior do Automóvel, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento
por parte do Cliente da respetiva penalização (prevista no preçário).

 

3. RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE

3.1 Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:
a) Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, de suplemento
de circulação, de entregas e recolhas nacionais e internacionais, de condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser
subscritas pelo Cliente.
b) Assumir plena responsabilidade e suportar:

I) O custo referente ao serviço de reabastecimento do Automóvel, previsto no "Tarifário Público” disponível para consulta em todas as estações
GUERIN, assim como em www.guerin.com.pt, e o valor do combustível em falta, calculado de acordo com o preço praticado à data da devolução,
caso este seja devolvido com menor quantidade de combustível em relação ao discriminado no documento de "Estado da Viatura”;

II) O custo referente ao serviço de recarregamento do Automóvel Elétrico, caso este seja devolvido com menor carga de bateria do que tinha no
momento do seu levantamento, discriminado no documento "Estado da Viatura”;

III) Os custos suportados pela Guerin decorrentes da remoção de combustível inadequado no Automóvel bem como da eventual reparação pelos
danos causados com tal abastecimento;

IV) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;

V) Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;

VI) Os custos da substituição dos pneus danificados decorrentes da utilização anormal do Automóvel;

VII) A eventual penalização decorrente da violação da proibição de fumar no interior do veículo;

VIII) A eventual penalização pela utilização do Automóvel fora do território português, sem prévia autorização da GUERIN;

IX) O custo de serviço de entrega da Automóvel em estação de aluguer distinta da celebração do contrato de aluguer;

X) O Fee de Gestão de Sinistros, correspondente aos custos administrativos decorrentes da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação do
Automóvel durante o período de reparação do dano, os quais são devidos por cada sinistro ocorrido, salvo os casos em que o mesmo esteja incluído
na tarifa de aluguer e nos casos em que os danos não resultem de culpa e/ou negligência do Cliente, ou quando o valor do dano seja inferior ao valor
fixado para o Fee;

XI) A eventual compensação pela entrega antecipada do Automóvel face ao período de aluguer contratado, consoante a tarifa de aluguer aplicável e
demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.

XII) Todas as taxas de portagem, decorrentes da circulação nas vias sujeitas ao pagamento de portagens e da transposição dos pórticos de portagem.

XIII) Todas as despesas, multas ou demais encargos inerentes a imobilização do Automóvel, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades
policiais em consequência de quaisquer atos ilícitos cuja responsabilidade seja imputada ao Cliente, incluído o transporte ilegal de mercadorias;

XIV) Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, penalizações por infração de trânsito ou violação da lei imputadas ao automóvel ou ao
Cliente acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se
as mesmas forem geradas por ação ou omissão da Guerin;

XV) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo
do presente Contrato, seja devido pelo Cliente.

3.2 Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a Guerin, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas
sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:
a) por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são
discriminados no documento de "Estado da Viatura”;
b) pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.

3.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente pela ocorrência e reparação de quaisquer danos será limitada ao
valor máximo da Franquia, calculada de acordo com a tabela em vigor à data de início do Aluguer, sem prejuízo das despesas de reboque e recolha
do veículo que são da integral responsabilidade do Cliente.

3.4 O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a Guerin mediante a subscrição das opções seguintes:
a) CDW - A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, é limitada ao valor mínimo
da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer, salvo nos casos de danos em vidros, na
parte inferior ou superior do automóvel, nas jantes, pneumáticos, para-brisas e interiores, causados por vandalismo;
b) TW - A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b) do número 3.2, será limitada ao
valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer, salvo os casos em que o
Cliente não apresente a respetiva participação às autoridades competentes e não proceda à entrega à GUERIN da chave original do veículo;
c) PROTEÇÃO SUPER DO ALUGUER - A responsabilidade do Cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será
completamente eliminada, salvo os casos de danos causados em vidros, jantes e pneumáticos, óticas e faróis, espelhos retrovisores bem como danos
causados na parte inferior e superior da carroceria e no interior do Automóvel.
d) COBERTURA PELA QUEBRA ISOLADA DE VIDROS - A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros, espelhos retrovisores, faróis e óticas será
eliminada;
e) PROTEÇÃO DE VIDROS & RODAS – A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros, pneumáticos e jantes, espelhos retrovisores, faróis e óticas
será eliminada;
f ) RF – A responsabilidade do Cliente pelo pagamento da franquia mínima é reduzida, consoante a tabela de preços em vigor;
g) ASSISTÊNCIA EM VIAGEM TOP – A responsabilidade do Cliente pelo serviço de reboque e de assistência no local será eliminada, nos casos de perda
ou esquecimento da chave dentro do veículo, imobilização do veículo por falta de bateria, por troca ou falta de combustível, por pneu furado, por
acidente cuja responsabilidade seja atribuída ao Condutor, sendo tal serviço de assistência prestado no local após solicitação do Cliente e diagnóstico
da GUERIN.

3.5 As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efetivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas,
sempre que se verifique a violação das normas de utilização do Automóvel, uma conduta dolosa ou negligente, o incumprimento do Código da
Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um
Condutor Autorizado, nem cobrem quaisquer danos que se verifiquem nas baterias das viaturas elétricas em virtude da conduta do Cliente.

4. REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER

4.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos e habilitação legal para conduzir há mais de um ano, exceto
para os veículos de todo-o-terreno e para os veículos de Luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.

4.2 A Guerin poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior,
mas superior a 18 anos, opção designada por "condutor jovem”, a qual configura o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de
preços em vigor a data de início do aluguer.

4.3 A Guerin poderá recusar o aluguer de Automóveis a Clientes que não apresentem garantias do bom cumprimento das obrigações previstas no
contrato de aluguer, considerando-se, como tal, a apresentação de cartão de crédito válido (não incluindo cartão de crédito virtual).

4.4 Para efeitos do presente contrato, o Cliente obriga-se a apresentar à GUERIN um contacto telefónico e um endereço de correio eletrónico válidos,
os quais permitirão a execução do presente contrato de aluguer.


5. PAGAMENTOS

5.1 O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato,
num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base o número certo de dias durante
os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente, consoante a tarifa de aluguer aplicável e demais produtos contratados, nos termos do presente
contrato.

5.2 Nos termos da presente cláusula, serão debitados na conta do cartão de crédito ou débito apresentado pelo Cliente, à data de celebração do
contrato de aluguer, os montantes devidos pelo aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pela reparação de danos
provocados no Automóvel, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos, pelas taxas e demais custos de utilização do
serviço de via-verde, pelo serviço de reabastecimento do Automóvel bem como pelo número de litros de combustível em falta no Automóvel à data
da entrega.

5.3 Para efeitos do número anterior, o Cliente apresenta cartão de crédito ou débito válido, através do qual autoriza a GUERIN a proceder à execução
das ordens de pagamento necessárias para o efeito, declarando o Cliente a sua expressa concordância, sendo que a GUERIN procederá ao
armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança
posterior e/ou adicional.

5.4 Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser apresentada e comunicada à Guerin até ao
30º dia posterior à receção, pelo Cliente, do extrato final de conta.


6. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

6.1 A Guerin poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e recuperar a posse do Automóvel,
sempre que se verifique o incumprimento pelo Cliente das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do presente.
Contrato de aluguer ou contrato anteriormente celebrado.

7. SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE

7.1. Ao proceder ao aluguer do veículo, o Cliente adere automaticamente e nos termos da Lei, ao serviço de pagamento de portagens disponibilizado
pela GUERIN. Este serviço permitirá, através do recurso a um identificador Via Verde da propriedade da GUERIN e instalado no para-brisas do veículo,
determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas
rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor de todas as taxas de
portagem imputadas à utilização do Automóvel durante a vigência do contrato.

7.2. O Cliente autoriza que a GUERIN lhe debite no seu cartão de pagamento os montantes devidos pela utilização de infraestruturas rodoviárias com
portagens no decurso do período de aluguer, acrescido dos custos administrativos do serviço de acordo com os valores discriminados no "Tarifário
Público”, disponível para consulta em todas as estações GUERIN, assim como em www.guerin.com.pt. Para esse efeito, o Cliente deverá disponibilizar
um cartão de crédito ou débito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos,
sendo que os débitos poderão ocorrer após o fim do contrato.

7.3. Nos termos do número anterior, caso se verifique a impossibilidade da cobrança pela GUERIN dos montantes devidos pelas taxas de portagem,
a GUERIN informará o Cliente da impossibilidade do pagamento, caso em que recorrerá aos mecanismos legais para cobrança coerciva de tais valores
e demais custos associados, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

7.4. O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo
em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo em caso de anomalia reportar e dirigir-se a
uma estação da GUERIN para a substituição do mesmo. Em caso de dano, provocado pelo Cliente, ou não entrega do identificador, o Cliente deverá
proceder ao pagamento do mesmo pelo valor praticado à data pela Via Verde.

8.SEGUROS

8.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela Guerin participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos
pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de € 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros), a qual se rege pela Legislação
portuguesa e faz parte integrante deste contrato, encontrando-se disponível para consulta na Guerin.

8.2 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI), o qual garante, em caso de acidente, o pagamento de despesas médicas até
ao máximo de 1.500,00 Euros e de indeminização por morte ou invalidez permanente até ao máximo de 15.000,00 Euros por ocupante (até ao limite
da lotação do veículo).

9. ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL

9.1 O Cliente deverá comunicar à autoridade competente o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respetiva ocorrência,
bem como comunicar à GUERIN tal ocorrência e deslocar-se presencialmente à Estação GUERIN, para entregar a chave original do Automóvel e a
respetiva declaração emitida pelas autoridades competentes.

9.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a Guerin e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado
com qualquer uma das ocorrências previstas em 9.1.

9.3 Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respetiva declaração amigável, assumindo a veracidade
dos factos ocorridos e a assinar na estação Guerin mais próxima, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.

9.4 A violação das obrigações suprarreferidas determina a responsabilidade do Cliente por todos os custos de reparação dos danos decorrentes de
acidente, ou pela franquia máxima, em caso de furto ou roubo.

9.5 Em caso de acidente, a Guerin não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.

10. BENS PESSOAIS

10.1 A Guerin não será responsável perante o Cliente e/ou o Condutor autorizado e/ou o passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens
pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.

11. FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

11.1 Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da
Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.

11.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode recorrer a Centro de
Arbitragem constante na Lista de Centros disponível na página da Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt .

11.3 Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação à GUERIN, no Livro de Reclamações Físico disponível
nas suas Estações, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

12. PROTEÇÃO DE DADOS / DATA PROTECTION

12.1 A GUERIN, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, pode usar os dados pessoais do Cliente (e os dados pessoais de qualquer Condutor
Autorizado) recolhidos no âmbito da execução deste contrato de aluguer ou qualquer contrato ou serviço relacionado ("Dados Pessoais do Cliente") e
tratá-los para as seguintes finalidades:

•Para celebrar o contrato de aluguer, gerir a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer;
•Utilizar a informação fornecida pelo Cliente ou o Condutor Autorizado para verificação e confirmação junto de agências de crédito ou
outras fontes.
•Para efeitos de marketing, através de comunicação, via e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, com base no interesse
legítimo da GUERIN e no interesse do Cliente ou Condutor autorizado.
•Para efeitos de marketing, através de comunicação, via telefone, mensagens escritas e outros meios distintos de e-mail, de notícias, novas ofertas,
campanhas, veículos e serviços, quando, para tal, o Cliente ou Condutor Autorizado tenham prestado o seu consentimento. No âmbito da mesma
finalidade, poderá haver lugar a uma análise do perfil do Cliente e/ ou Condutor Autorizado de forma a determinar as suas preferências e a
proporcionar uma experiência personalizada.
•Para realização de inquéritos de satisfação, podendo o Cliente a qualquer momento optar por não os receber.
•Para cumprimento de demais obrigações legais bem como para transmitir a empresas de recuperação de crédito, em caso de incumprimento do
Contrato de Aluguer.
•Para transmitir os dados pessoais a outras sociedades do mesmo Grupo da GUERIN (sociedades participadas da Salvador Caetano
Auto, S.G.P.S., S.A.), e envio de comunicações, através de telefone, mensagens escritas, e-mail e outros meios, de produtos e serviços de mobilidade
das mesmas, caso o Cliente e/ ou Condutor Autorizado tenham dado o seu consentimento expresso.

12.2. A GUERIN poderá transferir os Dados Pessoais do Cliente para (i) EAN Data Services UK Ltd., (ii) Enterprise Holdings, Inc. e/ ou qualquer subsidiária
(para mais detalhes, deverá ser consultada a Política de Privacidade da EHI em https://www.enterprise.co.uk/en/privacy-policy.html) ("EHI”), todos
atuando na qualidade de responsáveis por tratamento independentes. Os Dados Pessoais do Cliente serão partilhados para as seguintes finalidades:
• Tratar os Dados Pessoais do Cliente para gerir o aluguer e a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer. A EHI trata os
Dados Pessoais do Cliente para esta finalidade tendo por base a (i) execução contratual (por exemplo, faturação) ou (ii) os seus interesses
legítimos em garantir a efetiva concretização dos serviços solicitados, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito à proteção de
dados pessoais do Cliente - e quaisquer Motoristas Autorizados;
• Armazenar Dados Pessoais do Cliente que digam respeito a qualquer incidente que envolva o Cliente ou o Condutor Autorizado nos casos em que,
em resultado de tal incidente, se considerar que poderá existir risco para futuros contratos de aluguer. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para
esta finalidade tendo por base os seus interesses legítimos em proteger seus funcionários, outros clientes, o público e os bens de sua propriedade
contra riscos financeiros ou de segurança baseados na conduta anterior do Cliente, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito à
proteção de dados pessoais do Cliente - e quaisquer Condutores Autorizados;
• Tratar os Dados Pessoais do Cliente para efeitos de realização de inquéritos de satisfação. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para esta finalidade
tendo por base os seus interesses legítimos em assegurar a satisfação do Cliente relativa aos serviços prestados, conquanto esses interesses não sejam
sobrepostos pelo direito à proteção de dados pessoais do Cliente - e quaisquer Condutores Autorizados;
• Enviar ao Cliente comunicações de marketing sobre produtos ou serviços similares que a EHI entenda ser do interesse do Cliente, incluindo
comunicações direcionadas nos websites da EHI e de parceiros bem como nas redes sociais. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para esta
finalidade tendo por base os seus legítimos interesses em realizar ações de marketing, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito
à proteção de dados pessoais do Cliente – e quaisquer Condutores Autorizados, mas, quando se revele necessário, irá assegurar que obtém o
consentimento do Cliente à data da recolha dos dados; e
• Compilar estatísticas e análises sobre o use que o Cliente – e quaisquer Condutores Autorizados – fazem dos produtos e serviços da EHI, incluindo
estatísticas baseadas em dados anonimizados, os quais permitem à EHI disponibilizar, no futuro, ao Cliente e outros Clientes melhores serviços,
produtos e funcionalidades;
A EHI é responsável pelo tratamento de dados recebidos ao abrigo e no âmbito dos princípios de Privacy Shield entre os EUA/UE. Para mais
informações relativas ao cumprimento das regras de transferência de dados ou, caso o Cliente tenha alguma questão relativa a privacidade ou ao uso
dos seus dados pessoais que não tenha sido respondida pela EHI, poderá a Política de Privacidade da EHI ser consultada para mais informações em
como resolver tal questão.

12.3 A GUERIN e a EHI mantêm os Dados Pessoais do Cliente por determinados períodos de tempo ou em cumprimento de disposições legais ou
políticas para o efeito. Os dados recolhidos para uma determinada finalidade apenas serão utilizados para essa mesma finalidade e, após o período
de tempo necessário, não mais serão guardadas quando tal finalidade se encontre cumprida. Os dados pessoais inativos poderão, no entanto, a
continuar a serem utilizados apenas para efeitos estatísticos, marketing, arquivo e outras finalidades analíticas.

12.4 O Cliente tem o direito a: (i) aceder e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais; (ii) retificar os seus dados pessoais (nos casos em que estejam
incorretos ou incompletos); (iii) apagar os seus dados pessoais quando a GUERIN ou a EHI já não tenham razões legítimas para manter o seu
tratamento; (iv) limitar o tratamento dos seus dados pessoais; (v) opor-se ao tratamento de dados pessoais feito pela GUERIN ou EHI em determinadas
circunstâncias; e (vi) apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.

12.5 Caso o Cliente tenha alguma dúvida relativa ao uso dos seus Dados Pessoais, deverá, em primeira instância, contatar a GUERIN, através do e-mail
privacidade@guerin.com.pt, podendo ainda consultar a Política de Privacidade da GUERIN em www.guerin.com.pt.


13. TELEMÁTICA E GEOLOCALIZAÇÃO

 

1. O Cliente reconhece que o veículo encontra-se equipado com um dispositivo de telemática e geolocalização, sendo a GUERIN a responsável pelo
tratamento de dados recolhidos no âmbito de tal dispositivo.

2. A GUERIN procederá à recolha de dados de telemática para garantir a gestão da sua frota de veículos, sendo que tais dados dirão respeito única e
exclusivamente a caraterísticas técnicas e mecânicas do veículo, não sendo, para o efeito, recolhido qualquer dado que possa identificar o Cliente
neste âmbito.

3. Relativamente aos dados de telemática, a GUERIN procederá nomeadamente à recolha, à data de início do contrato de aluguer e logo após a data
de termo do contrato, do total de quilómetros presentes no odómetro bem como o nível de combustível do veículo.

4. A GUERIN procederá igualmente à recolha da geolocalização do veículo (através da tecnologia GPS) única e exclusivamente para as seguintes
finalidades:

a.Assegurar a manutenção e cumprimento das obrigações contratuais assumidas no âmbito do contrato de aluguer, nomeadamente procedendo a
recolha da geolocalização do veículo no momento prévio à data de início do contrato de aluguer e logo após a data de termo do contrato de aluguer;
b.Proteção dos veículos através da recolha da geolocalização do veículo, nos casos em que se verifique uma situação de roubo, furto e/ou
incumprimento contratual e consequente término do contrato de aluguer, nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
c.Providenciar assistência em caso de acidente e se, para tal, for requerido e solicitado pelo Cliente.
5. Os dados de geolocalização serão recolhidos única e exclusivamente nos momentos e para as finalidades apresentadas na presente cláusula e serão
eliminados logo que a sua recolha permita cumprir as finalidades elencadas no número anterior.
6. A GUERIN implementou medidas técnicas e organizativas para proteger os dados recolhidos no âmbito da presente cláusula contra a destruição,
acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado aos mesmos, conforme referido na cláusula anterior, podendo
qualquer questão ser esclarecida através do privacidade@guerin.com.pt.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Guerin não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou
gravemente negligente.