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Carta de condução internacional: é precisa para conduzir em Portugal?

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Precisa de carta de condução internacional para alugar e conduzir um carro em Portugal? Depende do país onde a sua carta nacional foi emitida. 

As cartas da União Europeia e do Espaço Económico Europeu são aceites durante a respetiva validade. Portugal também reconhece cartas de alguns países fora deste espaço, como o Brasil, os Estados Unidos, o Reino Unido, a Suíça, o Japão e a Austrália. Para cartas de outros países, poderá ser necessário uma carta de condução internacional. 

Há uma regra: a carta de condução internacional nunca funciona sozinha. Deve ser sempre acompanhada pela carta nacional original e válida. 


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Quem não precisa de carta de condução internacional em Portugal?


Se tem uma carta emitida num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, não precisa de CCI. Além dos Estados-Membros da UE, este regime abrange a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein.

A Suíça não integra o EEE, mas as suas cartas são reconhecidas ao abrigo do regime aplicável aos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. O mesmo pode acontecer com cartas do Brasil, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, Coreia do Sul e outros países da OCDE ou da CPLP, desde que estejam válidas e cumpram os requisitos legais portugueses.

No caso de turistas com cartas emitidas por países com acordo, reciprocidade ou adesão às convenções internacionais de trânsito, a condução é permitida até 185 dias após a entrada em Portugal, desde que não fixem a residência no país. 

Quem precisa de carta de condução internacional? 


A CCI pode ser necessária quando a carta foi emitida fora da UE ou do EEE e não está abrangida por um regime de reconhecimento direto, quando utiliza um alfabeto não latino ou quando é exigida pela rent-a-car. 

Estas situações podem aplicar-se a condutores provenientes de vários países asiáticos e africanos. Para cartas da Índia, China ou de outros países fora dos regimes da UE, EEE, OCDE e CPLP, confirme sempre a situação junto do IMT e da empresa de aluguer antes de viajar.

Pode acontecer que uma carta emitida por um país não aderente às convenções internacionais não seja válida em Portugal, mesmo acompanhada por uma CCI.


Afinal, o que é uma carta de condução internacional? 


A carta de condução internacional, designada oficialmente por Licença Internacional de Condução, traduz e uniformiza a informação da carta nacional. Esta não substitui o documento original nem permite conduzir categorias de veículos que não estejam incluídas na carta nacional. 

A licença internacional emitida em Portugal tem validade máxima de um ano, ou inferior caso a carta nacional caduque antes. Noutros países, o período máximo pode variar. A licença deve ser pedida no país que emitiu a carta nacional e apresentada sempre com esse documento. 

Como e onde pedir a carta de condução internacional no seu país? 

O processo depende do país que emitiu a carta nacional: 
  • Estados Unidos: peça o International Driving Permit à AAA ou à AATA antes da viagem e leve também a carta estadual original. 
  • Brasil: peça a Permissão Internacional para Dirigir no DETRAN do estado que emitiu a CNH. A PID deve acompanhar a CNH física e pode ter validade até três anos ou até a CNH caducar. 
  • Reino Unido: uma carta com fotografia pode ser utilizada em Portugal até 185 dias sem IDP. Quem tem uma carta em papel deve atualizá-la ou pedir o IDP adequado num ponto PayPoint. 
  • Austrália: o IDP é solicitado através das entidades automóveis autorizadas, tem validade até 12 meses e deve acompanhar a carta australiana física. 
Independentemente do país de origem, a carta de condução internacional deve ser pedida no país que emitiu a carta nacional, junto de uma entidade oficialmente autorizada. Trate do pedido antes da viagem e leve sempre os dois documentos físicos e válidos. 

Caso o seu país não esteja nos exemplos acima, confirme junto da autoridade rodoviária nacional, do IMT e da empresa de aluguer se precisa deste documento para conduzir em Portugal.

Que documentos precisa para alugar um carro em Portugal?

Para levantar o seu carro na Guerin, precisa de ter consigo:
  • carta de condução original e válida
  • carta de condução internacional, quando aplicável
  • Cartão de Cidadão, documento de identificação ou passaporte
  • comprovativo ou número da reserva
  • método de pagamento aceite
  • cartão de crédito físico, válido e em nome do condutor principal, necessário para a caução ou franquia.
Na Guerin, a idade mínima é de 21 anos, com carta de condução há mais de um ano. Alguns grupos de veículos exigem 25 anos. Condutores mais jovens podem ser aceites em grupos elegíveis mediante o produto complementar Condutor Jovem.

Que extra pode facilitar a viagem? 

Depois de confirmar toda a documentação, pode acrescentar uma proteção ajustada às suas necessidades. O Pack Super Proteção é a opção mais completa da Guerin e reúne diferentes proteções num único produto. 

Antes de reservar, consulte as proteções disponíveis e respetivas coberturas, exclusões e condições aplicáveis, para escolher a solução mais adequada à sua viagem.


turista a conhecer Portugal de carro


Antes de reservar, confirme a documentação

Verifique o país emissor da carta nacional, a validade e o formato, bem como os países incluídos no seu itinerário. Em caso de dúvida, confirme os requisitos com o IMT e com a estação de levantamento. 

Para ter tudo ainda mais organizado, pode utilizar apps para viagem para guardar os dados da reserva, criar checklists, planear o percurso e reunir informações úteis sobre o destino. Ainda assim, leve sempre consigo a carta de condução, a CCI, quando aplicável, e os restantes documentos físicos originais.

Depois, é só ver a frota Guerin, escolher o carro mais adequado para a viagem e adicionar os serviços de que precisa. Com os documentos preparados, pode levantar a viatura com mais rapidez e descobrir Portugal ao seu ritmo. 


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